Artigo 11.º
Entrega das propostas
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A proposta vinculativa de aquisição de ações deve ser entregue por meio eletrónico para o endereço de correio eletrónico a indicar pela EMPORDEF (SGPS), S. A., dentro do prazo que venha a ser fixado para o efeito pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças e no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º
- 2 -Após a receção da proposta é enviada mensagem de correio eletrónico, da qual constam a data e a hora em que a mesma é recebida.
- 3 -Em caso de receção de diversas propostas vinculativas do mesmo proponente por meio eletrónico, é considerada apenas a última proposta rececionada dentro do prazo limite fixado nos termos do n.º 1.