- 1 -O presente regime estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19 no âmbito da declaração de situação de calamidade.
- 2 -O presente regime determina igualmente que o disposto no número anterior tem aplicação territorial em função da situação epidemiológica, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2021