É permitido o funcionamento dos estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, desde que:
- a)Observem as orientações e as instruções definidas especificamente para o efeito pela DGS referentes ao distanciamento físico, higiene das mãos e superfícies, etiqueta respiratória e as regras previstas no presente regime;
- b)Possuam um protocolo específico de limpeza e higienização das zonas de jogo;
- c)Não permaneçam no interior dos estabelecimentos frequentadores que não pretendam consumir ou jogar.