Artigo 11.º
Entrega das propostas
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A proposta vinculativa de aquisição das Ações deve ser enviada por meios eletrónicos dentro do prazo que venha a ser fixado para o efeito, de acordo com o n.º 3 do artigo 2.º
- 2 -Da entrega da proposta é emitido recibo, do qual constam a identificação do proponente e a data e a hora em que a mesma foi recebida.