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- a)Respeitar o esquema de apresentação da candidatura constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante;
- b)Demonstrar viabilidade técnica, económica e financeira, no caso da implementação de programas estratégicos de investimento;
- c)Garantir o financiamento do investimento com um mínimo de 30% de capitais próprios no caso de investimentos não directamente produtivos definidos nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º;
- d)Garantir uma situação financeira pós-projecto (ano após a conclusão do projecto) equilibrada, entendida como uma autonomia financeira não inferior a 20%, no caso de programas estratégicos de investimento definidos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º