- 1 -Os gabinetes dos ministros e dos secretários de Estado informam mensalmente o Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros das iniciativas normativas em preparação, tendo em vista a programação da actividade legislativa, bem como o início da tramitação do correspondente procedimento legislativo.
- 2 -O Ministro da Presidência e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros podem solicitar o envio de anteprojectos em preparação.
Artigo 16.º — Programação legislativa
Vigente desde: 11/10/2010
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Em vigor desde 11/10/2010