O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros deve pronunciar-se sobre os projectos de actos normativos que visem a transposição para a ordem jurídica nacional de actos normativos da UE, designadamente directivas comunitárias ou decisões quadro, ou que se mostrem necessários a assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes dos tratados institutivos da UE.
Artigo 22.º — Pronúncia do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
Vigente desde: 11/10/2010
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Em vigor desde 11/10/2010