Os projectos apreciados em reunião de secretários de Estado são objecto de deliberação de:
- a)Aprovação para parte ii ou iii do Conselho de Ministros, com ou sem alterações;
- b)Adiamento;
- c)Rejeição.
Os projectos apreciados em reunião de secretários de Estado são objecto de deliberação de:
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Em vigor desde 11/10/2010