- 1 -A reunião de secretários de Estado tem lugar todas às terças-feiras, pelas 9 horas e 30 minutos.
- 2 -A alteração da data e hora da reunião de secretários de Estado pode ocorrer sempre que, por motivo justificado, o Ministro da Presidência o determine.
Artigo 9.º — Periodicidade da reunião de secretários de Estado
Vigente desde: 11/10/2010
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Em vigor desde 11/10/2010