Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Maia na área de implantação da nova unidade hospitalar, bem como o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área, pelo prazo de dois anos
Âmbito territorial
A área objecto da suspensão parcial do Plano Director Municipal da Maia, delimitada na planta anexa e situada entre a Rua da Cruz das Guardeiras e a Rua do Santo Lenho de Moreira, a norte, o arruamento sem nome n.º 1017, a nascente, a Rua do Dr. Farinhote e tardozes das construções voltadas à mesma, a sul, e tardozes das construções voltadas para a Rua de António Herculano Pereira Maia, a poente, fica sujeita às presentes medidas preventivas.
Âmbito material
Para a área definida no artigo anterior, ficam suspensas as disposições do Plano Director Municipal referentes à classificação dos solos, ficando sujeitas a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, a prática dos actos ou das actividades seguintes:
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a partir da data da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal da Maia.
(ver documento original)