- 1 -O montante mínimo da emissão das obrigações corresponde ao produto do preço de referência, calculado nos termos do número seguinte pelo número de acções representativas do capital social da EDP que constituem o respectivo activo subjacente, acrescido do prémio de conversão estabelecido nos termos dos n.os 3 e 5 da resolução do Conselho de Ministros que aprova o presente caderno de encargos.
- 2 -O preço de referência referido no número anterior consiste na média diária da cotação das acções representativas do capital social da EDP no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisbon, na data de lançamento da oferta para subscrição das obrigações, ponderada pela quantidade de acções transaccionadas, não podendo ser inferior ao valor fixado com base na média diária da cotação daquelas acções durante, pelo menos, as cinco sessões de negociação imediatamente anteriores àquela data ponderada pela quantidade de acções transaccionadas.
- 3 -A taxa de juro das obrigações é definida com base no resultado da recolha prévia de intenções de compra junto de investidores nacionais e internacionais, através de método que permita a recolha prévia de intenções de compra (bookbuilding ou equivalente).
Artigo 6.º — Montante da emissão das obrigações
Vigente desde: 12/10/2010
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Em vigor desde 12/10/2010