- 1 -É considerado pelo Plano como imóvel em vias de classificação a igreja matriz de Oleiros, em Oleiros.
- 2 -Sem prejuízo da zona de protecção a delimitar expressamente, os imóveis em vias de classificação dispõem de uma área de protecção de 50 m para além dos seus limites físicos.
Artigo 11.º — Imóveis em vias de classificação
Vigente desde: 22/08/1995
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Em vigor desde 22/08/1995