- 1 -O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial da Sertã, no concelho da Sertã, adiante designado por Plano de Pormenor, e tem por objectivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação e o uso do solo dentro dos limites da sua área de intervenção.
- 2 -Os lotes da zona industrial objecto do presente Plano de Pormenor destinam-se à instalação de indústrias, armazéns, superfícies comerciais e equipamentos de apoio.
- 3 -As indústrias, armazéns, superfícies comerciais e equipamentos de apoio a instalar na área de intervenção do Plano de Pormenor ficam sujeitos à legislação e regulamentação em vigor para as actividades mencionadas.
Artigo 1.º — Objectivo, âmbito e vigência
Vigente desde: 04/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2000