Integram esta classe as áreas que constituem ou onde se localizam os valores patrimoniais de maior interesse e importância cultural e ou natural e que, como tal, são merecedores de disciplina de utilização e transformação mais exigente que a mera protecção passiva.
A sua existência pode ser ou não coincidente com outras formas de uso do espaço contempladas neste Regulamento, nomeadamente usos agrícolas e florestais, aplicando-se nesse caso, em simultâneo, o contemplado neste Regulamento para as respectivas classes de uso, sem prejuízo da efectiva valorização e protecção do valor patrimonial em presença.