- 1 -As formas de ocupação e utilização do solo nos espaços pertencentes a esta categoria subordinam-se às exigências e condicionamentos impostos pela protecção e manutenção geral das potencialidades naturais.
- 2 -O município poderá disciplinar os usos e actividades em áreas integradas nesta categoria de espaços através de planos de ordenamento urbanístico, destinados a concretizar, para as áreas em causa, os princípios e critérios de gestão enunciados neste Regulamento, de modo a garantir que os referidos usos e actividades se desenvolvam de forma compatível com as características e potencialidades naturais da área.
Artigo 53.º — Estatuto de ocupação e utilização dos espaços naturais (categoria 5.3)
Vigente desde: 01/02/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1995