À linha ferroviária do Corgo é aplicável o disposto na legislação em vigor relativa às faixas de protecção non aedificandi enquanto esta se mantiver integrada na classe 7 (espaços-canais) com a categoria de rede ferroviária.
Artigo 62.º — Protecção e condicionamentos impostos pela rede ferroviária
Vigente desde: 01/02/1995
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Em vigor desde 01/02/1995