Determina que seja mantida até 30 de Junho de 1987 a declaração de situação económica difícil da LISNAVE, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto, para todos os efeitos legais previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84, de 16 de Outubro