Em qualquer aspecto urbanístico de que haja omissões neste Regulamento, reporta-se, de imediato, ao sistema legislativo em vigor sobre os aspectos em reparo.
(ver planta no documento original)
Em qualquer aspecto urbanístico de que haja omissões neste Regulamento, reporta-se, de imediato, ao sistema legislativo em vigor sobre os aspectos em reparo.
(ver planta no documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2001