O presente regulamento é aprovado nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 112.º, n.º 7, 237.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, e alínea o) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g), o), m) e w) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019
Referências (9)
- N.º 7 do Artigo 112.º
- Artigo 237.º
- Artigo 241.º
- Artigo 11.º
- Artigo 2.º
- Artigo 3.º
- Alínea o) do N.º 2 do Artigo 23.º
- N.º 1 do Artigo 25.º
- Alínea k) do N.º 1 do Artigo 33.º