- 1 -Os oficiais e demais elementos da carreira de oficial podem desempenhar funções de enquadramento compatíveis nas polícias municipais.
- 2 -O exercício das funções referidas no número anterior faz-se nos termos da lei vigente.
Artigo 24.º — Graduados das Forças de Segurança
Vigente desde: 27/05/2019
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