Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deve dar conhecimento imediato ao seu superior hierárquico, que, por escrito, o transmite ao Comandante da Polícia Municipal, a quem caberá tomar as medidas adequadas a cada caso, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Artigo 28.º — Danos no Vestuário ou Equipamento
Vigente desde: 27/05/2019
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Em vigor desde 27/05/2019