Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos do Município para uso nos uniformes e nas viaturas, nos termos e condições definidas na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, têm por finalidade a identificação externa da Polícia Municipal sendo a respetiva dimensão e elementos figurativos constantes do Anexo II.
Artigo 33.º — Elementos Heráldicos e Gráficos
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019