Em caso de anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunica tal circunstância à sua chefia direta, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro do Serviço, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou efetuar tentativas de reparação.
Artigo 44.º — Anomalias nas Armas
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019