Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproximar, o estado de desenvolvimento do serviço desempenhado.
Artigo 58.º — Comunicações ao Superior Hierárquico
Vigente desde: 27/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2019