Artigo 11.º
Critérios de selecção
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos do disposto no artigo anterior, a comissão de pré-qualificação ponderará os elementos significativos de cada candidatura no que respeita aos seguintes critérios:
- a)Demonstração da idoneidade e da capacidade empresarial e financeira adequadas ao desenvolvimento do projecto que a aquisição da TORRALTA envolve;
- b)Solidez financeira do candidato;
- c)Experiência do candidato no sector do turismo e imobiliário;
- d)Qualidade do projecto que o candidato se propõe desenvolver e cujas linhas gerais constam do memorando referido na alínea n) do n.º 1 do artigo 7.º