- 1 -O procedimento por negociação iniciar-se-á, com os candidatos pré-qualificados, no prazo de 10 dias úteis subsequentes à divulgação do despacho referido no número anterior.
- 2 -Sem prejuízo das negociações que se encontrem, no momento, em curso, a pré-qualificação resultante do presente concurso deixará de produzir efeitos no prazo de seis meses após a data da divulgação da decisão.
ANEXO N.º 1
Modelo de carta [alínea a) do artigo 6.º]
Ao Exmo. Sr. Ministro da Economia, Rua da Horta Seca, 15, 1200 Lisboa:
Exmo. Senhor:
... (identificação completa do concorrente) vem, pela presente, apresentar a sua candidatura no âmbito do concurso de pré-qualificação para aquisição dos créditos detidos por entidades públicas sobre a TORRALTA - Club Internacional de Férias, S. A.
O signatário declara que todas as informações que lhe sejam transmitidas, por via oral ou escrita, contendo elementos de natureza técnica, operativa, financeira, ou de qualquer outra natureza, relacionados com a TORRALTA, com exclusão daquelas que sejam, ou venham a ser, de domínio público, são consideradas estritamente confidenciais e não serão divulgadas sem autorização da TORRALTA a quaisquer outras pessoas que não sejam consultores, colaboradores ou administradores do signatário.
O signatário assegura, ainda, que nenhuma informação será utilizada para quaisquer fins que não os da apresentação desta candidatura, assumindo, desde já, toda a responsabilidade pelo não cumprimento das obrigações constantes desta carta.
Qualquer notificação ou comunicação que, no âmbito do presente concurso, haja de ser feita pelo signatário, deverá sê-lo para o endereço a seguir indicado:
...
À atenção de ...
O signatário declara, por último, aceitar, sem reservas e para todos os efeitos, as condições das normas pelas quais se rege o presente concurso.
Com os melhores cumprimentos,
... (local, data).
... (assinatura reconhecida notarialmente).