- 1 -Os interessados que o pretendam poderão obter, para consulta, junto do Fundo de Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 122, 10.º, em Lisboa, após a abertura do concurso e até cinco dias antes do termo do prazo para entrega das candidaturas, e contra o depósito não remunerado, à ordem do Fundo de Turismo, da quantia de 5000000$00, a efectuar mediante transferência bancária para a conta do Fundo de Turismo n.º 0097000773-430, agência da Avenida de António Augusto de Aguiar da Caixa Geral de Depósitos, documentação informativa relativa à situação da TORRALTA, a qual reveste natureza confidencial.
- 2 -As entidades que, nos termos do número anterior, tenham tomado conhecimento do teor da documentação aí referida ficam obrigadas a observar rigoroso sigilo quanto ao que dela constar, devendo previamente assumir, para o efeito, um compromisso escrito.
- 3 -A quantia depositada nos termos do n.º 1 será restituída aos candidatos no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao termo do prazo do presente concurso, sem prejuízo do previsto no número seguinte.
- 4 -Os interessados que não apresentem candidatura ou os candidatos que sejam excluídos por deliberação da comissão de pré-qualificação, em consequência de prestação de falsas declarações ou por causarem perturbação grave no processo, perdem o direito ao reembolso do depósito referido no número anterior, o qual reverte a favor dos credores públicos.
Artigo 5.º — Documentação à disposição dos interessados
Vigente desde: 05/06/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1996