- 1 -As propostas serão apresentadas em dois exemplares e deverão ser entregues no Fundo de Turismo, Avenida de António Augusto de Aguiar, 122, 10.º, em Lisboa, até às 15 horas do dia 5 de Julho de 1996.
- 2 -Contra a entrega da proposta, é passado um recibo do qual constem a identificação da pessoa que a entrega, a data e a hora em que a mesma é recebida, bem como o número de ordem de apresentação, devendo iguais anotações ser feitas no sobrescrito que a contém.
Artigo 9.º — Entrega das propostas
Vigente desde: 05/06/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1996