Determina a que as novas entidades que venham a integrar a Comissão Nacional da Campanha Europeia para o Mundo Rural, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/86, de 27 de Outubro, sejam aceites por despacho do presidente da Comissão e do Ministro do Plano e da Administração do Território e altera o n.º 3 de mesma Resolução