- 1 -Todos os edifícios habitacionais e de equipamentos deverão garantir áreas de estacionamento automóvel de acordo com o estipulado no quadro regulamentar.
- 2 -O perfil das vias propostas será executado de acordo com o definido na planta de implantação (de acordo com n.º 12, «Perfis viários propostos»).
ANEXO
Quadro síntese regulamentar
Disposições específicas
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)
Artigo 16.º — Vias e estacionamento público
Vigente desde: 07/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2004