- 1 -A área de intervenção deste Plano encontra-se delimitada na planta de implantação, com uma superfície aproximada de 6,70 ha, e, nos termos do Plano Director Municipal está classificada como espaço urbano (classe 1).
- 2 -O regime do Plano consta do presente Regulamento e é traduzido graficamente na planta de implantação e na planta actualizada de condicionantes e as suas disposições são aplicáveis obrigatoriamente a todas as iniciativas públicas, privadas ou mistas a realizar na área de intervenção do Plano.
Artigo 2.º — Âmbito territorial e regime
Vigente desde: 07/07/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2004