- 1 -Quaisquer intervenções ao nível de uso, ocupação e transformação do solo a realizar na área do presente Plano de Pormenor respeitarão as suas disposições regulamentares, bem como todas as indicações dos elementos que o constituam, e ainda o PDM de Silves.
- 2 -A nomenclatura técnica usada no presente Plano de Pormenor segue a definida no Vocabulário do Ordenamento do Território, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 4.º — Uso, ocupação e transformação do solo
Vigente desde: 25/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2006