- 1 -As menções formulárias iniciais apresentam-se após o preâmbulo ou exposição de motivos, devendo incluir a indicação das disposições constitucionais e legais ao abrigo das quais o ato é aprovado, nos termos da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho.
- 2 -As menções formulárias finais apresentam-se no final do texto do ato, nos termos da lei referida no número anterior.
Artigo 16.º — Menções formulárias
Vigente desde: 09/11/2015
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Em vigor desde 09/11/2015