Os projetos de atos normativos devem ainda observar as orientações constantes do Guia Prático para a Elaboração dos Atos Normativos do Governo, disponível em sítio na Internet de acesso público e suscetível de atualização permanente.
Artigo 2.º — Guia Prático para a Elaboração dos Atos Normativos do Governo
Vigente desde: 09/11/2015
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