- 1 -Só podem ser utilizadas abreviaturas com prévia descodificação da mesma no próprio ato normativo, através de uma menção inicial por extenso, seguida da abreviatura entre parênteses.
- 2 -Havendo descodificação, deve ser utilizada a abreviatura ao longo do texto do diploma.
- 3 -Podem ser utilizadas abreviaturas sem prévia descodificação no próprio ato normativo nos seguintes casos:
- a)Designações cerimoniais ou protocolares de titulares de cargos públicos e designações académicas ou profissionais;
- b)Abreviaturas que remetam para um número de um artigo, salvo quando se tratar de referência a número anterior ou seguinte;
- c)Abreviaturas de uso corrente.
Artigo 21.º — Abreviaturas
Vigente desde: 09/11/2015
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