- 1 -Os parênteses comuns devem ser utilizados quando se faz uso de siglas ou abreviaturas e quando delimitam um vocábulo em idioma estrangeiro equivalente a um vocábulo português.
- 2 -Os parênteses retos devem ser utilizados para, em casos de alterações e republicações, indicar que o texto do ato normativo se mantém idêntico ou que foi revogado.
- 3 -O travessão só pode ser utilizado no texto do ato normativo para efetuar a separação entre o algarismo que indica o número de um artigo e o respetivo texto.
Artigo 27.º — Parênteses e travessões
Vigente desde: 09/11/2015
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