- 1 -Compete ao Ministro da Presidência o agendamento de projectos para as reuniões de secretários de Estado.
- 2 -A agenda da reunião de secretários de Estado é remetida pelo Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, na penúltima quinta-feira anterior à reunião, aos gabinetes de todos os ministros e dos ministros da República.
- 3 -A agenda da reunião de secretários de Estado comporta três partes:
- a)A primeira, relativa à troca de informações sobre assuntos sectoriais;
- b)A segunda, relativa à apreciação de projectos postos em circulação que lhe sejam submetidos pela primeira vez;
- c)A terceira, relativa à apreciação de projectos transitados de anteriores reuniões e de projectos remetidos pelo Conselho de Ministros.
- 4 -A agenda da reunião de secretários de Estado pode ter ainda por objecto a apreciação das iniciativas referidas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 30.º
Artigo 31.º — Agenda
Vigente desde: 03/05/2002
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Em vigor desde 03/05/2002