Os espaços que constituem esta classe destinam-se à instalação de equipamentos e serviços de apoio industrial, bem como a outras actividades cuja localização seja incompatível com áreas urbanas e urbanizáveis.
Artigo 11.º — Caracterização
Vigente desde: 23/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/1994