Os espaços pertencentes a esta classe são aqueles que possuem características mais adequadas às actividades agrícolas, ou que as possam vir a adquirir, integrados ou não na Reservca Agrícola Nacional, adiante designada por RAN.
Artigo 18.º — Caracterização
Vigente desde: 23/09/1994
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Em vigor desde 23/09/1994