- 1 -Os espaços florestais são áreas destinadas predominantemente à produção de material lenhoso, resinas, frutos, outros produtos florestais e pastorícia.
- 2 -São permitidas acções de repovoamento florestal, desde que com a aplicação de técnicas culturais não degradantes dos recursos naturais.
- 3 -Nos espaços florestais ficam interditas as seguintes acções:
- a)Práticas de destruição do revestimento florestal, do relevo natural e das camadas de solo arável;
- b)Corte raso de árvores não integrado em práticas de exploração florestal, salvo em programas de reconversão devidamente autorizados;
- c)Operações de loteamento e obras de urbanização;
- d)Instalação de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos;
- e)Pastoreio em áreas arborizadas há menos de 10 anos, sem prejuízo dos índices de desenvolvimento das espécies fixados nos regulamentos específicos de gestão dos baldios.
Artigo 23.º — Estatuto de uso e ocupação do solo
Vigente desde: 23/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/1994