As zonas industriais deverão dispor de rede pública de abastecimento de água, de saneamento e de electricidade.
- 1 -Nas zonas industriais B, C, D, E, H, I1, I2 e I4, a construção de estação de tratamento para os efluentes das unidades industriais existentes e a instalar será executada logo que a dimensão e as características das unidades industriais o justificarem, prevendo-se como solução transitória a construção de um sistema depurador autónomo para cada unidade.
- 2 -Para efeito do número anterior, a ligação à rede dos efluentes industriais será obrigatoriamente precedida de tratamento primário.
- 3 -Nas zonas industriais F, G e J prevê-se um sistema de saneamento ligado a sistema depurador convenientemente dimensionado.