Durante o prazo de vigência do Regulamento, os ajustamentos de limites entre espaços pertencentes a classes distintas e delimitados na planta de condicionantes e ou na planta de ordenamento só poderão ter como objectivo a definição exacta da sua demarcação no terreno e serão realizados de acordo com as seguintes regras:
- 1 -Nos casos em que a linha limite se desenvolve paralelamente a arruamento ou via pública, delimitando áreas urbanas e urbanizáveis desse mesmo lado da via, a sua demarcação distará 30 m da respectiva berma, excepto quando a existência de construção para além da faixa de terreno assim definida justifique que a referida linha contorne o perímetro edificado.
- 2 -Nos casos em que o limite entre classes ofereça dúvidas, compete ao município a sua definição, que deverá ter por base elementos facilmente identificáveis, designadamente:
- a)As vias existentes ou propostas;
- b)O cadastro da área;
- c)As curvas de nível;
- d)Os marcos geodésicos;
- e)Os elementos permanentes na paisagem.