Nas operações de loteamento em que os espaços verdes públicos e de utilização colectiva e as infra-estruturas, designadamente arruamentos viários e pedonais e equipamentos, tenham natureza privada, o respectivo dimensionamento é o constante do artigo 120.º
Artigo 122.º — Infra-estruturas e equipamentos privados
Vigente desde: 29/09/1994
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Em vigor desde 29/09/1994