- 1 -As medidas preventivas, as normas provisórias, durante o seu prazo de vigência, e os planos de urbanização e de pormenor em vigor, seguidamente identificados, prevalecem sobre as disposições do presente Regulamento:
- a)Medidas preventivas do alargamento da área de intervenção do plano de urbanização da Avenida da Liberdade;
- b)Normas provisórias do plano de urbanização da coroa envolvente da zona monumental de Ajuda-Belém;
- c)Plano de pormenor do Chiado;
- d)Plano de pormenor do alto do Parque Eduardo VII;
- e)Normas provisórias do plano de pormenor do eixo urbano Luz-Benfica;
- f)Plano de urbanização de Chelas;
- g)Plano de pormenor de Telheiras-Sul.
- 2 -Nas áreas de intervenção das normas provisórias dos planos de pormenor e dos planos de urbanização seguidamente identificados, que se encontram concluídos e em fase de apreciação, até à publicação dos mesmos apenas são permitidas obras de beneficiação, restauro, reabilitação e remodelação:
- a)Normas provisórias do plano de urbanização da Avenida da Liberdade;
- b)Normas provisórias do plano de pormenor de Pedrouços;
- c)Plano de pormenor do pólo universitário do Alto da Ajuda;
- d)Plano de urbanização do parque periférico;
- e)Plano de pormenor das Amoreiras;
- f)Plano de pormenor da Avenida de José Malhoa;
- g)Plano de pormenor da Praça de Espanha;
- h)Plano de pormenor Bartolomeu Dias;
- i)Plano de pormenor da Estrela/Santo Ildefonso;
- j)Plano de pormenor do quarteirão da garagem militar;
- k)Plano de pormenor da zona do Mercado de Benfica;
- l)Plano de pormenor do Cruzeiro Rio Seco;
- m)Plano de pormenor das Galhardas;
- n)Plano de pormenor da Boavista;
- o)Plano de urbanização do Vale de Alcântara.
Artigo 126.º — Planos em vigor
Vigente desde: 29/09/1994
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Em vigor desde 29/09/1994