Para efeitos de definição dos condicionamentos à edificabilidade, devem ser sempre considerados, cumulativamente, os referentes à planta de classificação do espaço urbano e à planta de componentes ambientais urbanas, prevalecendo estes últimos.
Artigo 16.º — Interpretação da planta de ordenamento
Vigente desde: 29/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1994