- 1 -As áreas consolidadas são constituídas, em função da tipologia dominante dos edifícios, nas seguintes categorias, conforme delimitação na planta de classificação do espaço urbano:
- a)Áreas consolidadas de moradias;
- b)Áreas consolidadas de edifícios de utilização colectiva;
- c)Áreas consolidadas industriais.
- 2 -As áreas consolidadas de edifícios de utilização colectiva são constituídas, em função do respectivo uso predominante, pelas seguintes subcategorias, conforme delimitação na planta de classificação do espaço urbano:
- a)Áreas consolidadas de edifícios de utilização colectiva habitacional, onde se mantém o uso habitacional predominante, bem como as morfologias urbanas e as tipologias das edificações dominantes;
- b)Áreas consolidadas de edifícios de utilização colectiva terciária, vocacionadas para as funções terciárias centrais;
- c)Áreas consolidadas de edifícios de utilização colectiva mista, de uso misto habitacional e terciário, nas quais se pretende manter as morfologias urbanas existentes.
Artigo 45.º — Categorias
Vigente desde: 29/09/1994
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