As áreas de usos especiais, devidamente delimitadas na planta de classificação do espaço urbano, são as seguintes:
- a)Instalações para fins militares;
- b)Áreas portuárias;
- c)Área aeroportuária;
- d)Áreas ocupadas por infra-estruturas e instalações de transportes, saneamento básico, electricidade e telecomunicações.