Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável a cada caso, a Câmara Municipal poderá autorizar a edificação de instalações destinadas a indústrias da classe C ou D, sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)Área de implantação máxima de 1500 m2, excepto em casos devidamente justificados em que se poderá admitir uma área de implantação até 2500 m2;
- b)Altura máxima de 9 m, medidos à platibanda ou beirado e um piso;
- c)Todas as infra-estruturas necessárias, nomeadamente arruamentos de acesso, abastecimento de água, esgotos, rede eléctrica e de telefones, são da responsabilidade do interessado, que executará, também por sua conta, sistema de tratamento de águas residuais, de acordo com projecto aprovado pela Câmara Municipal.