- 1 -O Plano estabelece uma hierarquia para os aglomerados urbanos, de acordo com a população, o seu crescimento, a acessibilidade e as funções centrais.
- 2 -A hierarquia compreende os escalões de níveis I, II, III, IV e V, por ordem decrescente de importância.
- 3 -A hierarquia dos aglomerados urbanos do concelho de Vimioso é estabelecida da seguinte forma:
Nível I - Vimioso;
Nível II - Argozelo;
Nível III - restantes sedes de freguesia;
Nível IV - restantes aglomerados delimitados na planta de ordenamento;
Nível V - todos os outros aglomerados com carácter urbano que tenham um mínimo de 10 fogos licenciados à data de aprovação do Plano e sejam servidos por arruamentos de utilização pública.
Artigo 31.º — Hierarquia dos aglomerados urbanos
Vigente desde: 29/09/1995
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Em vigor desde 29/09/1995