- 1 -O presente diploma consagra o Plano Director Municipal do concelho de Cascais, adiante designado por PDM-Cascais.
- 2 -As actuações com incidência, directa ou indirecta, na ocupação, uso ou transformação do solo a praticar ou a desenvolver por qualquer entidade na área territorial do município de Cascais regem-se pelo disposto no presente diploma, sem prejuízo do disposto em regime específico.
- 3 -O PDM-Cascais abrange todo o território municipal constante da carta de ordenamento, à escala de 1:10000, anexa ao presente diploma. Igualmente anexa ao presente diploma e dele fazendo parte integrante é a carta de condicionantes, à escala de 1:10000, e abrangendo todo o território municipal.
- 4 -Os originais das cartas referidas no número anterior, bem como o relatório a que alude o artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, ficam arquivados na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e na Câmara Municipal de Cascais, bem como este Regulamento.
- 5 -São particularmente relevantes os elementos complementares do PDM-Cascais: o relatório, onde, designadamente, se descrevem as actuações estratégicas municipais, a planta de enquadramento, o dossier e cartas das unidades operativas de planeamento e gestão, a carta arqueológica, a carta de delimitação dos núcleos urbanos históricos, a carta de situação dos equipamentos, a carta do sistema viário existente e programado e a carta dos elementos naturais e de paisagem.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 19/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/1997